No dia de hoje deu entrada no Tribunal
Administrativo de Circulo de Lisboa uma
providência cautelar a requerer a suspensão da eficácia do despacho 7/GVHR/2012
proferido pela Vereadora da Habitação e Desenvolvimento Social da CML Helena
Roseta a 16 de Abril de 2012, bem como da notificação do despejo ordenado pela
mesma Vereadora aos ocupantes do n.º 94 da Rua de São Lázaro em 2 de Maio
passado, que o vem aplicar.
Põe-se em causa a legalidade do referido
despacho, que altera o prazo de desocupação voluntária previsto no n.º 2 do
artigo 4.º do Regulamento das Desocupações de Habitações Municipais (RDHM),
reduzindo-o de 90 para 10 dias úteis nas situações de ocupações não autorizadas
de habitações municipais, e, consequentemente, da ordem de despejo acima
mencionada. Aprovado pela Vereadora Helena Roseta ao abrigo de uma delegação de
competência do Presidente da CML António Costa, o despacho 7/GVHR/2012
mostra-se inválido do ponto de vista jurídico pela violação de regras de
competência, em concreto o facto de ser a assembleia municipal e não o
presidente de câmara (ou um vereador por delegação de competências) o órgão
competente para decidir alterações a um regulamento municipal.
Nada que nos surpreenda. Já estamos habituados
a que o estado e as suas instituições violem as leis que eles mesmos produzem.
Foi isso que aconteceu em 25 de Novembro de 2010, quando a Polícia Municipal,
acompanhada por elementos da PSP, arrombou a porta do prédio de São Lázaro para
desalojar e deter os que então ocupavam o edifício em violação da
norma que estabelecia um prazo de 90 dias úteis para o desalojo após
notificação. Foi isso que aconteceu no despejo do projecto Es.Col.A, no Porto, em Maio de 2011. Foi também isso que agora aconteceu com o despacho 7/GVHR/2012,
aprovado por quem não tinha competência para tal.
Porém, não podemos deixar de recordar a insistência da Vereadora Helena Roseta na sua determinação no cumprimento da lei no que à ocupação de São Lázaro diz respeito. “Não há qualquer hipótese de os ocupantes ficarem no imóvel. Os regulamentos não o permitem.” E permite a lei que o Presidente da CML e a Vereadora Helena Roseta determinem a alteração do Regulamento das Desocupações de Habitações Municipais, uma competência exclusiva da Assembleia Municipal?
Porém, não podemos deixar de recordar a insistência da Vereadora Helena Roseta na sua determinação no cumprimento da lei no que à ocupação de São Lázaro diz respeito. “Não há qualquer hipótese de os ocupantes ficarem no imóvel. Os regulamentos não o permitem.” E permite a lei que o Presidente da CML e a Vereadora Helena Roseta determinem a alteração do Regulamento das Desocupações de Habitações Municipais, uma competência exclusiva da Assembleia Municipal?
Julgamos que as questões da cidade, dos prédios
abandonados à mercantilização das praças e jardins públicos, não são de
natureza legal ou judicial. São políticas e sociais. No entanto, não recusamos
nenhum meio de nos defendermos do autoritarismo da posição da CML, da
arrogância e incompetência de quem contribui há largos anos para a construção
de uma cidade sem vida. Não está em causa apenas o n.º 94 de São Lázaro. Estão
em causa os mais de quatro mil prédios abandonados na cidade de Lisboa, a privatização de espaços
públicos de convívio e lazer, toda uma política urbana com consequências
criminosas para quem aqui vive, como a manutenção de rendas impossíveis, a
impossibilidade de independência dos mais jovens, a retenção e especulação que
alimentam e inflacionam o mercado imobiliário dos grandes grupos económicos.
É, afinal, contra tudo isso que Lázaro se levanta.
É, afinal, contra tudo isso que Lázaro se levanta.
Assembleia
do prédio ocupado na Rua de São Lázaro
No Porto assisti ao violento (a todos os níveis) e vergonhoso despejo do es.col.a! Vou visitar-vos esta semana e sei que vou sentir esperança, só espero que a CML tenha mais visão do que a CMP, que congelou no tempo... enfim! Um grande bem haja a vocês e até já*
ReplyDeleteLamento que a CML e em particular a vereadora Helena Roseta escolham este caminho. Mas mais que lamentar há que dizer-lhes que mostram a incapacidade de lidarem com a cidade e que cá vive e trabalha.
ReplyDelete