NA SEQUÊNCIA DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR INTENTADA, E POR DECISÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO DE LISBOA, O DESPEJO DO N.º 94 DA RUA DE SÃO LÁZARO ORDENADO PELA VEREADORA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL FOI SUSPENSO
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Declarações à RTP de David Duarte, professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Lisboa.
Despacho do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
ahah
ReplyDeleteparabéns, porra! a fazerem a vossa parte, jogando também com as regras deles.